LEI Nº 366 De 13 de fevereiro de 1.958.
Dispõe sôbre a abertura de um Crédito Especial
Eu, Mario Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito Especial de CR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento das despesas de construção e ampliação da rêde de esgôtos do Bairro Castelo, num total de 4.000 (quatro mil) metros lineares.
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito serão tirados:
a) CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) do saldo financeiro transferido para o corrente exercício; e,
b) CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) do excésso de arrecadação a se verificar no fim do presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 13 de Fevereiro de 1958.
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.